A garantia ao acesso à educação de todos os brasileiros, inclusive portadores de deficiência, foi dada pela Constituição de 1988. Em 1989, a Lei 7853, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Desde então, o Brasil reúne esforços para assegurar o direito à educação de qualidade a todos os portadores de necessidades especiais. Através do marco legal, podemos observar as características de uma política educacional inclusiva, presente até os dias atuais, que através de muitos esforços vem alcançando grandes vitórias para esta camada da população.
Em 1990, com a criação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8. 069/90 de 13 de julho de 1990), as crianças e adolescentes portadores de deficiência não foram esquecidos. De acordo com o documento, crianças e adolescentes deverão receber atendimento especializado, sendo dever do poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Em 2001 foi aprovado o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01) que estabelece objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. De forma geral, a lei trata da ampliação da oferta de atendimento, desde a educação infantil até a qualificação profissional, além de garantir o atendimento preferencial na rede regular de ensino e o atendimento extraordinário em classes e escolas especiais. Ações preventivas e parcerias necessárias ao pleno desenvolvimento do portador de necessidades especiais em escola inclusiva e promoção da educação continuada de professores em exercício são também aspectos presentes na referida lei.
Com a extinção da Secretaria de Educação Especial, os programas e ações desta pasta foram vinculados à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), que, dentre outras atribuições, articulada os sistemas de ensino e implementa políticas educacionais nas seguintes áreas: alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial do campo escolar indígena, educação quilombola e educação para as relações étnico-raciais. Esta secretaria tem como objetivo, portanto, contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, voltado à valorização das diferenças e da diversidade, bem como a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade sócio- ambiental.
Em nosso município todo cidadão tem, garantido por Lei Orgânica, direito à educação pública e gratuita, bem como acesso a uma rede médica e social gratuita. O município assegura também: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede escolar municipal, atendimento ao educando no ensino fundamental - através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Também é assegurada a criação de salas especiais para deficientes de qualquer espécie e o fornecimento de material especializado para sua reabilitação.
Muitas foram as vitórias e conquistas tendo em vista as pessoas portadoras de deficiências, mas ainda há muito a ser feito. Sabemos que, apesar de todas as leis que garantem direitos, o acesso e a qualidade da educação especial ainda está longe de ser a ideal. Raramente encontramos professores especializados e preparados para lidar com esta população dentro de sua sala de aula. Deparamos também com a falta de vagas para os atendimentos especializados que esta população necessita. É errado e inocente pensar que para estas pessoas a educação regular basta. Garantir o seu direito é, na verdade, assegurar o acesso a todos os tratamentos necessários.
Texto enviado por:
Aline Citino Armonia
Fonoaudióloga
Mestranda em Distúrbios da Comunicação Humana - UNIFESP
Colaboradora do LEALI - UNESP/Marília
Colaboradora do LEALI - UNESP/Marília
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