Diariamente as mulheres são vítimas da chamada violência obstétrica em maternidade de unidades de saúde em nosso país. Sem saber de seus direitos, acabam aceitando situações humilhantes e até agressões físicas e emocionais. Por isso, lutando pelos DIREITOS DA MULHER, aprovamos em 2015 a Lei 5.568, de minha autoria, que trata da implantação de medidas de informação à gestantes e parturientes sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica, que é todo ato praticado às mulheres gestantes, em trabalho de parto ou no período de puerpério.
A Lei é necessária pois, esse tipo de violência física ou verbal contra a mulher gestante ou parturiente data de longo tempo, sendo marcada pela cultural submissão feminina, pela impunidade dos profissionais da área da saúde e pelo silêncio das violentadas. Pesquisas elaboradas pela Fundação Perseu Abramo comprovam que uma entre quatro brasileiras é submetida à violência obstétrica. Esse número poderia ser muito maior, pois, devido, as mulheres mais humildes não terem informações, não percebem que estão sendo violentadas.
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