Relatório da Comissão
Processante (CP), criada para apurar suposta quebra de decoro do vereador Edmilson
Gonçalves de Sousa (PSDC), foi lido nesta quinta-feira (09), no Plenário da
Câmara Municipal de Limeira. O relator Jorge de Freitas (PPL) opinou pela
cassação do denunciado e expôs quesitos a serem votados pelos parlamentares do
Legislativo, em sessão extraordinária de julgamento. O documento foi aprovado
por todos os membros da comissão, formada por, além de Freitas, Erika Tank (PDT
- presidente), José Couto de Jesus (Totó do Gás – PSC), José Roberto Bernardo
(Zé da Mix – PSD) e Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB).
Os quesitos apontados no
relatório que deverão ser respondidos pelos vereadores da Câmara são:
1) O vereador denunciado,
respondendo uma ação civil pública, distribuída em 21 de janeiro de 2013, por
suposto ato de improbidade administrativa, acusando o Ministério Público que
houve sua participação com outras oito pessoas (no total de nove), acarretou em
enriquecimento ilícito ao participar de procedimentos licitatórios nos anos de
2009, 2010 e 2011, no montante de R$ 226.735,27 mil por ter prestado serviços
de impressão de materiais informativos por sua empresa em contrato com o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), suspeitando o órgão ministerial que o
material não teria sido impresso ou entregue, sendo acusado de fraude à licitação
envolvendo outras duas gráficas, configura quebra de decoro parlamentar?
2) A publicidade dos fatos
veiculados pela imprensa local possibilita afirmar que houve a quebra de decoro
parlamentar?
3) O resultado da consulta
realizada ao site TSE – Prestação de Contas, demonstrando que as empresas que
perderam as licitações para o denunciado no âmbito da Autarquia SAAE em 2009,
2010 e 2011, ao terem prestado serviços de impressão de material para a
candidatura do vereador Edmilson Gonçalves de Sousa, disputada em 2012,
configura quebra de decoro parlamentar?
4) Após o recebimento da
Ação Civil Público, pelo juízo da Fazenda Pública de Limeira, em 21 de janeiro
de 2013, em decisão cautelar de bloqueio de bens de todos os envolvidos, bem
como os bens do vereador denunciado, incorre na quebra de decoro parlamentar?
5) As contradições relativas
aos depoimentos de testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que
apura indícios de irregularidades em processos licitatórios no âmbito do SAAE,
e o termo do depoimento do vereador denunciado naqueles autos e na presente CP,
configuram falta de decoro na sua conduta pública no decorrer de seu mandato?
O relatório será votado
agora por todos os vereadores. Na ata da reunião da CP, determinou o encaminhamento
do relatório à presidência do Legislativo para que seja elaborado o edital da
sessão de julgamento, que ocorre na segunda-feira (13), das 12h às 16h, e
terça-feira (14), às 16h, na Câmara. Nessa sessão, que só poderá ser aberta com
a presença de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, o processo será
lido integralmente pelo relator da CP e, a seguir, os parlamentares poderão se
manifestar verbalmente pelo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o acusado
ou o seu procurador produz sua defesa oral em duas horas.
CRONOLOGIA
- No dia 13 de fevereiro de
2013, foi votada na Câmara Municipal de Limeira, denúncia apresentada por
Lindalvo Delgado de Medeiros, contra o vereador Edmilson Gonçalves de Sousa
(PSDC), por suposta quebra de decoro. Os membros da CP foram conhecidos: Erika
Tank (PDT – presidente), Jorge de Freitas (PPL – relator), José Couto de Jesus
(Totó do Gás – PSC), Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB) e José Roberto de
Bernardo (Zé da Mix – PSD). A portaria da CP foi publicada na Secretaria
Legislativa no dia 14 de fevereiro;
- O primeiro encontro da CP
ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2013, quando a comissão traçou como seria o
plano de apuração da denúncia;
- No dia 8 de março de 2013,
foi lida a defesa prévia junto à CP;
- No dia 13 de março,
relatório apresentado pelo relator Jorge de Freitas, em concordância com os
demais membros da CP, entendeu que não havia irregularidade que impedisse a
comissão de prosseguir com as apurações e as atividades;
- Em 3 de abril, a CP tomou
conhecimento do conteúdo do processo movido pelo Ministério Público sobre o
assunto abordado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), responsável pela
investigação de supostas fraudes em procedimentos licitatórios do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
- No dia 11 de abril,
Lindalvo Delgado de Medeiros foi ouvido pela CP;
- No dia 12 de abril, três
testemunhas de defesa de Edmilson foram ouvidas pela CP. A defesa dispensou
sete;
- No dia 26 de abril,
Edmilson foi ouvido pela CP, que declarou o final da fase instrutória e aberto
procedimento de vistas ao processo a partir do dia 30 de abril;
- Em 6 de maio, a defesa
entregou suas alegações finais referentes ao processo;
- No dia 9 de maio, o
relator apresentou o seu relatório final e indicou a cassação do acusado. O
documento segue para votação em Plenário;
- Os 90 dias – prazo para a
CP ser concluída – se encerram no dia 14 de maio de 2013 (terça-feira).
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