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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Devido à dengue, prefeito decreta situação excepcional de emergência em Limeira


O prefeito de Limeira, Paulo Hadich, decretou nesta sexta-feira, dia 26, situação excepcional de emergência no município, devido ao avanço da dengue na cidade. Até o momento, foram confirmados em Limeira 508 casos da doença, e outros 154 aguardam resultado. Do total de casos positivos, 294 são autóctones. O Plano Estadual de Vigilância e Controle da Dengue 2012/2013 estabelece que, se o município atinge 100 casos autóctones para cada 100 mil habitantes, já se encontra em estado de emergência.

Ofício enviado ao secretário municipal da Saúde, Raul Nilsen Filho, pelo Grupo de Vigilância Epidemiológica XX – Piracicaba informa que a situação em Limeira, em relação à dengue, neste momento, “é grave”, e que há a necessidade de “realizar todos os esforços para a interrupção da transmissão o mais breve possível”.

Diante disso, coube ao prefeito decretar a situação de emergência. Com essa medida, a Secretaria Municipal da Saúde fica autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura para combate aos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypty, transmissor da doença. Além disso, as secretarias estão autorizadas a realizar a contratação temporária de pessoal para atuar no Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.

O decreto determina ainda que a Secretaria Municipal da Fazenda reserve caixa para pagamentos considerados emergenciais pela pasta da Saúde para aquisição e contratação de bens, obras, equipamentos e serviços para combater os focos do Aedes aegypty e tratamento das pessoas atingidas pela doença. Além disso, as secretarias de Obras, Transportes, da Fazenda e da Administração e as autarquias municipais ficam autorizadas a proceder a contratação direta de serviços e obras para recuperação dos locais afetados.

O prazo de vigência do decreto, que será publicado no Jornal Oficial do Município deste sábado, dia 28 de abril, é de 90 dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 180 dias.

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